{"id":1065,"date":"2021-03-12T16:32:07","date_gmt":"2021-03-12T19:32:07","guid":{"rendered":"https:\/\/srgsadvocacia.adv.br\/?p=1065"},"modified":"2021-03-12T16:32:09","modified_gmt":"2021-03-12T19:32:09","slug":"e-contrato-de-namoro-ou-de-uniao-estavel","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/srgsadvocacia.adv.br\/?p=1065","title":{"rendered":"\u00c9 contrato de namoro ou de uni\u00e3o est\u00e1vel?"},"content":{"rendered":"\n<p>O&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035419\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\">C\u00f3digo Civil<\/a>&nbsp;Brasileiro de 1916 tinha como premissa o modelo patriarcal, cuja ambienta\u00e7\u00e3o familiar era constitu\u00edda unicamente pelo casamento, imperando a regra<em> \u201cat\u00e9 que a morte nos separe\u201d.<\/em><em><\/em><\/p>\n\n\n\n<p>No decorrer do s\u00e9culo XX, a fam\u00edlia passou por grandes evolu\u00e7\u00f5es que culminaram em altera\u00e7\u00f5es legislativas diversas, dentre as quais destacam-se o Estatuto da Mulher Casada (Lei n\u00ba 4.121\/1964) e a institui\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio (Lei n\u00ba&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103444\/antiga-lei-do-div%C3%B3rcio-e-da-separa%C3%A7%C3%A3o-judicial-lei-6515-77\">6.515<\/a>\/1977).<\/p>\n\n\n\n<p>Em decorr\u00eancia das profundas transforma\u00e7\u00f5es sociais vivenciadas no s\u00e9culo passado, ocorreram mudan\u00e7as significativas no Direito de Fam\u00edlia, especialmente em raz\u00e3o do art. 226 da <a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/155571402\/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988\">Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Exemplo marcante \u00e9 o reconhecimento de novas entidades familiares, como a uni\u00e3o est\u00e1vel, pois, o casamento deixou de ser a \u00fanica forma de constituir e legitimar a fam\u00edlia.<\/p>\n\n\n\n<p>Ponto importante a considerar reside no fato de que, o atual C\u00f3digo Civil Brasileiro, embora institu\u00eddo em janeiro de 2002 pela Lei n\u00ba. 10.406, fora elaborado em 1975, trazendo portanto, a mentalidade daquela \u00e9poca. Assim, deve ser interpretado \u00e0 luz dos princ\u00edpios trazidos pela <a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/155571402\/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988\">Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil<\/a>, promulgada&nbsp; em outubro de 1988.<\/p>\n\n\n\n<p>A uni\u00e3o est\u00e1vel foi adotada pela&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/155571402\/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988\">Carta Magna<\/a>&nbsp;como entidade familiar e regulamentada pelas Leis n\u00bas.&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111038\/lei-8971-94\">8.971<\/a>\/1994 e &nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/127234\/lei-da-uni%C3%A3o-est%C3%A1vel-lei-9278-96\">9.278<\/a>\/1996, mas hoje, deixaram de ser aplicadas, porque os quesitos da uni\u00e3o est\u00e3o previstos no art.&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10613814\/artigo-1723-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002\">1.723<\/a>&nbsp;do&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035419\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\">C\u00f3digo Civil<\/a>, que disp\u00f5e: \u201c<em>\u00c9 reconhecida como entidade familiar a uni\u00e3o est\u00e1vel entre o homem e a mulher, configurada na conviv\u00eancia p\u00fablica, cont\u00ednua e duradoura e estabelecida com o objetivo de&nbsp;<\/em><a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/155571402\/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988\"><em>constitui\u00e7\u00e3o<\/em><\/a><em>&nbsp;de fam\u00edlia&#8221;<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Observe-se que, o art. 1723 do C\u00f3digo Civil estabelece como condi\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel, se levar em conta a reuni\u00e3o de seus elementos, quais sejam:<\/p>\n\n\n\n<p>(1) p\u00fablica: a rela\u00e7\u00e3o mantida entre os companheiros deve ser de conhecimento da sociedade de que fazem parte, n\u00e3o podendo ser um relacionamento mantido \u00e0s escondidas, clandestino;<\/p>\n\n\n\n<p>(2) cont\u00ednua: a rela\u00e7\u00e3o deve ser est\u00e1vel, sem intervalos significativos que descaracterizem a continuidade da mesma;<\/p>\n\n\n\n<p>(3) duradoura: a rela\u00e7\u00e3o que se mant\u00e9m por certo espa\u00e7o de tempo, n\u00e3o transit\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111038\/lei-8971-94\">8.971<\/a>\/1994 estabelecia um prazo de conviv\u00eancia de 5 anos para que houvesse a configura\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o, o que hoje deixou de existir. Entretanto, os companheiros devem viver como se casados fossem, prestando mutuamente assist\u00eancia moral e material e unindo esfor\u00e7os para a realiza\u00e7\u00e3o de projetos.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 n\u00e3o \u00e9 exigido que residam juntos sob o mesmo teto, assim como, o fato de morarem na mesma casa, por si s\u00f3, n\u00e3o configura a uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>Enquanto a uni\u00e3o est\u00e1vel est\u00e1 regulada em nosso ordenamento jur\u00eddico, o namoro por seu turno, n\u00e3o se encontra regulado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, tampouco por leis infraconstitucionais.<\/p>\n\n\n\n<p>Indiscutivelmente, o namoro da atualidade tem uma liberdade muito maior (fim de semana a s\u00f3s, viagens, sexo), fazendo com que a doutrina o divida em simples e qualificado.<\/p>\n\n\n\n<p>O namoro simples \u00e9 distinguido da uni\u00e3o est\u00e1vel, pois n\u00e3o apresenta os requisitos daquela (publicidade, continuidade e durabilidade), podendo se dar \u00e0s escondidas, sem compromisso de continuidade e com intervalos.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto ao namoro qualificado, a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 bem diversa: os namorados viajam juntos, dormem juntos, comparecem a eventos sociais, podem coabitar. \u00c9 patente a demonstra\u00e7\u00e3o no meio social de que existe um relacionamento amoroso, s\u00e9rio, cont\u00ednuo, duradouro, mas sem a inten\u00e7\u00e3o de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia, dificultando dessa forma, a sua distin\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel, havendo uma linha muito t\u00eanue de diferencia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao contr\u00e1rio da uni\u00e3o est\u00e1vel, no namoro qualificado, apesar de existir um profundo envolvimento entre eles, inexiste a inten\u00e7\u00e3o de constitui\u00e7\u00e3o de uma fam\u00edlia no n\u00edvel da <em>\u201caffectio maritalis<\/em>\u201d e, assim sendo, n\u00e3o h\u00e1 direitos e deveres jur\u00eddicos, especialmente aqueles de ordem patrimonial (regime de bens, alimentos, pens\u00e3o, partilhas, direitos sucess\u00f3rios).<\/p>\n\n\n\n<p>O namoro n\u00e3o \u00e9, por si s\u00f3, tutelado pelo direito e a sua distin\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel n\u00e3o \u00e9 f\u00e1cil, sendo muito comum namoros que configuram a conviv\u00eancia p\u00fablica, cont\u00ednua e duradoura, por\u00e9m sem a inten\u00e7\u00e3o imediata de constituir fam\u00edlia, de conviverem em comunh\u00e3o de vida.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 justamente em raz\u00e3o da t\u00eanue linha que os diferencia, que casais de namorados, geralmente pessoas que possuem algum patrim\u00f4nio, t\u00eam registrado em cart\u00f3rio ou at\u00e9 mesmo elaborado documento particular denominado <strong>contrato de namoro<\/strong>, o qual passou a existir em decorr\u00eancia da Lei n\u00ba. 9278\/1996 que por sua vez, suprimiu da legisla\u00e7\u00e3o anterior (Lei n\u00ba&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111038\/lei-8971-94\">8.971<\/a>\/1994) a exig\u00eancia do lapso temporal de 05 (cinco) anos de vida em comum para o reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel, ratificada, depois, pelo&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035419\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\">C\u00f3digo Civil de 2002<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, casais de namorados come\u00e7aram a se preocupar em proteger o seu patrim\u00f4nio presente ou futuro, para evitar &nbsp;demandas que envolvessem regime de bens, alimentos, partilha e direitos sucess\u00f3rios, celebrando documento particular ou escritura p\u00fablica denominada \u201c<strong>contrato de namoro<\/strong>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>contrato de namoro<\/strong> \u00e9 uma esp\u00e9cie de contrato at\u00edpico, que deve ser redigido, seja por instrumento p\u00fablico ou particular, com cl\u00e1usulas claras, expressando que naquele momento, as partes n\u00e3o tem vontade de constituir entidade familiar, devendo ficar ressaltado no instrumento que s\u00e3o pessoas &nbsp;independentes financeiramente e aptas para o trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p>Finalmente, se o contrato for realizado por instrumento p\u00fablico e o namoro terminar, \u00e9 necess\u00e1rio que as partes dissolvam o documento no Cart\u00f3rio de Notas em que o mesmo foi elaborado.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O&nbsp;C\u00f3digo Civil&nbsp;Brasileiro de 1916 tinha como premissa o modelo patriarcal, cuja ambienta\u00e7\u00e3o familiar era constitu\u00edda unicamente pelo casamento, imperando a regra \u201cat\u00e9 que a morte nos separe\u201d. 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