{"id":1071,"date":"2021-06-24T16:26:04","date_gmt":"2021-06-24T19:26:04","guid":{"rendered":"https:\/\/srgsadvocacia.adv.br\/?p=1071"},"modified":"2021-06-24T16:26:06","modified_gmt":"2021-06-24T19:26:06","slug":"e-possivel-mudar-o-nome","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/srgsadvocacia.adv.br\/?p=1071","title":{"rendered":"\u00c9 poss\u00edvel mudar o nome?"},"content":{"rendered":"\n<p>O&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/l10406.htm\">C\u00f3digo Civil<\/a>, disciplinou, em um cap\u00edtulo do t\u00edtulo que cuida das pessoas naturais, os direitos da personalidade, colocando entre eles o nome. Consta do art. 16, que <em>&#8220;toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome&#8221;<\/em>. A&nbsp;materializa\u00e7\u00e3o do direito ao nome se d\u00e1 atrav\u00e9s do registro de nascimento que \u00e9 obrigat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Temos o direito de ter um nome. Entretanto, esse direito n\u00e3o \u00e9 adquirido segundo o nosso interesse ou conveni\u00eancia, pois o nosso nome nos \u00e9 dado por outrem (pai, m\u00e3e ou at\u00e9 uma autoridade &#8211; arts. 61 e 62 da Lei dos Registros P\u00fablicos &#8211; LRP).<\/p>\n\n\n\n<p>Nosso nome nem sempre \u00e9 aquele que escolher\u00edamos. Todavia, em raz\u00e3o da caracter\u00edstica de imutabilidade, que n\u00e3o \u00e9 absoluta como veremos a seguir, \u00e9 inevit\u00e1vel nos acostumarmos com ele.<\/p>\n\n\n\n<p>Do registro civil de nascimento deve constar o prenome, cuja escolha \u00e9 do declarante, seguido do sobrenome do pai,&nbsp;e, se o declarante o quiser, o da m\u00e3e, n\u00e3o havendo uma posi\u00e7\u00e3o de ordem, nem a obrigatoriedade dessa sequ\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o brasileira e a jurisprud\u00eancia admitem a possibilidade de altera\u00e7\u00e3o do nome em situa\u00e7\u00f5es excepcionais.<\/p>\n\n\n\n<p>Vejamos.<\/p>\n\n\n\n<p>A mudan\u00e7a de nome pode se dar no per\u00edodo de um ano ap\u00f3s a maioridade do pretendente. Significa que o interessado, sem qualquer justifica\u00e7\u00e3o, possui o per\u00edodo de um ano para realizar a altera\u00e7\u00e3o do nome civil, que passa a correr quando o indiv\u00edduo atinge os 18 anos, e finda quando completa 19 anos.<\/p>\n\n\n\n<p>Os artigos 57 e <a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11328286\/artigo-58-da-lei-n-6015-de-31-de-dezembro-de-1973\">58<\/a>&nbsp;da&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1034888\/lei-de-registros-publicos-lei-6015-73\">Lei de Registros P\u00fablicos<\/a>&nbsp;admitem a altera\u00e7\u00e3o do prenome em certas situa\u00e7\u00f5es, quando este pedido de altera\u00e7\u00e3o for motivado, al\u00e9m de outras situa\u00e7\u00f5es definidas em lei.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Prenome que exponha seu portador ao rid\u00edculo, ao vexame, que cause constrangimento ou que seja ex\u00f3tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Os Oficiais do Registro Civil n\u00e3o registrar\u00e3o prenomes suscet\u00edveis de expor ao rid\u00edculo os seus portadores e, quando os pais n\u00e3o se conformarem com a recusa do Oficial, este submeter\u00e1 por escrito o caso, independente da cobran\u00e7a de quaisquer emolumentos, \u00e0 decis\u00e3o do Juiz competente.<\/p>\n\n\n\n<p>Observe-se que, a recusa pelo Oficial somente poder\u00e1 ocorrer em rela\u00e7\u00e3o ao prenome, n\u00e3o sendo l\u00edcita eventual impugna\u00e7\u00e3o aos nomes de fam\u00edlia.<\/p>\n\n\n\n<p>Ocorrendo de fato o registro de nome que exponha seu portador ao rid\u00edculo, ao vexame, que cause constrangimento ou que seja ex\u00f3tico,lhe \u00e9 facultado que realize a altera\u00e7\u00e3o do registro civil.<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, n\u00e3o se faz necess\u00e1rio esperar que a pessoa passe por uma situa\u00e7\u00e3o constrangedora para somente ent\u00e3o autorizar a mudan\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>O objetivo da mudan\u00e7a do nome \u00e9 evitar que a pessoa seja ridicularizada ou submetida ao constrangimento, de modo que a prova a ser feita pode ser dispensada, na medida em que o pr\u00f3prio nome j\u00e1 denota essa possibilidade pelo seu sentido ou pela conota\u00e7\u00e3o que possui.<\/p>\n\n\n\n<p>Os repert\u00f3rios de nossos tribunais est\u00e3o repletos de casos de altera\u00e7\u00e3o do prenome, quase sempre associados \u00e0 exposi\u00e7\u00e3o do nome em si ao rid\u00edculo, embora tamb\u00e9m se fa\u00e7a refer\u00eancia a casos de grafia incorreta ou tradu\u00e7\u00e3o inadequada.<\/p>\n\n\n\n<p>Seguem alguns exemplos: \u00c1cido Ac\u00e9tico Et\u00edlico da Silva \/ Amim Amou Amado \/ Af\u00edlia Demaria de Nazar\u00e9 \/ Ant\u00f4nio Moura Pac\u00edfico de Oliveira Sossegado \/ Bandeirante do Brasil Paulistano \/ C\u00e9u Azul do Sol Poente \/<br>Espere Em Deus Matheus \/ Felicidade do Lar Brasileiro \/ Lan\u00e7a Perfume Rodomet\u00e1lico de Andrade \/ Maiquel Edy Marfy \/ Na\u00edda Navinda Navolta Pereira \/ Safira Azul Esverdeada<\/p>\n\n\n\n<p>Pode ainda, o aspecto vexat\u00f3rio ou constrangedor surgir com o passar do tempo. Como exemplos, a associa\u00e7\u00e3o do nome a algum modismo ou \u00e0 letra de uma m\u00fasica ou a uma publicidade e, nesses casos, a prova ser\u00e1 fundamental.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Prenome que contenha erro gr\u00e1fico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Quando nome \u00e9 grafado incorretamente, \u00e9 o caso de retifica\u00e7\u00e3o e n\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o, sendo que, a simples dificuldade de grafia n\u00e3o d\u00e1 ensejo a retifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A retifica\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser realizada extrajudicialmente, no cart\u00f3rio onde assentado o registro, pelo pr\u00f3prio oficial, n\u00e3o sendo necess\u00e1rio o ajuizamento de demanda para tanto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Altera\u00e7\u00e3o de prenome para incluir apelido p\u00fablico not\u00f3rio ou nome<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 permitido acrescentar apelido p\u00fablico not\u00f3rio ou substituir o prenome por ele, desde que o apelido seja l\u00edcito.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 58 da Lei de Registros P\u00fablicos prev\u00ea a possibilidade da substitui\u00e7\u00e3o do prenome por apelidos p\u00fablicos not\u00f3rios, que n\u00e3o s\u00e3o somente aqueles ligados a pessoas p\u00fablicas, por\u00e9m os que se ligam a algu\u00e9m que consiga demonstrar sua exist\u00eancia e sua vincula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A altera\u00e7\u00e3o do prenome deve ser submetida ao Judici\u00e1rio (arts. 40 e 109 da Lei de Registros P\u00fablicos), somente se concretizando ap\u00f3s a decis\u00e3o reconhecer o direito \u00e0 altera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O Magistrado considerar\u00e1 a exist\u00eancia e notoriedade do apelido pretendido em substitui\u00e7\u00e3o do nome e, para tanto, o interessado dever\u00e1 produzir provas neste sentido.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim como o nome pode ser substitu\u00eddo, \u00e9 poss\u00edvel acrescentar o apelido ao prenome, transformando-o, pois, em nome composto. Exemplo cl\u00e1ssico \u00e9 do Presidente, que acrescentou o apelido Lula (Luiz In\u00e1cio Lula da Silva) ao seu nome completo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Altera\u00e7\u00e3o do prenome pelo uso prolongado e constante<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 ainda o entendimento jurisprudencial, no qual&nbsp;<em>&#8220;o uso de um nome por longo tempo, sem dolo e com notoriedade, outorga ao seu portador, independentemente de sua posi\u00e7\u00e3o social, o direito de obter a retifica\u00e7\u00e3o do registro civil&#8221;<\/em>&nbsp;(STJ-Lex 240\/125, Rel. \u00canio Santarelli Zuliani).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Altera\u00e7\u00e3o do prenome por conta da pron\u00fancia<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com a jurisprud\u00eancia h\u00e1 o entendimento de que, a simples dificuldade de grafia e pron\u00fancia n\u00e3o s\u00e3o suficientes para a retifica\u00e7\u00e3o pretendida, por\u00e9m se for pela correta e melhor pron\u00fancia, os Julgadores t\u00eam entendido que deve ser feita a corre\u00e7\u00e3o do prenome para que fique mais harm\u00f4nico.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Altera\u00e7\u00e3o do prenome pela homon\u00edmia<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Homon\u00edmia, em s\u00edntese, significa a exist\u00eancia de nomes iguais que podem acarretar preju\u00edzos aos seus portadores.<\/p>\n\n\n\n<p>Normalmente, os preju\u00edzos s\u00e3o mais frequentes quando h\u00e1 homon\u00edmia em rela\u00e7\u00e3o ao nome completo, podendo resultar em situa\u00e7\u00f5es como o indevido registro nos cadastros de inadimplentes, certid\u00f5es positivas de distribuidores judiciais, inclus\u00f5es indevidas nos cadastros criminais do Instituto de Identifica\u00e7\u00e3o, dentre outras.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 permitido que se acres\u00e7a uma outra designa\u00e7\u00e3o ao nome ou um apelido p\u00fablico not\u00f3rio desde que, se fa\u00e7a por meio de exce\u00e7\u00e3o e motivadamente, com a devida autoriza\u00e7\u00e3o judicial, sem descurar das peculiaridades do caso concreto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Altera\u00e7\u00e3o do prenome do estrangeiro<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 autorizada a altera\u00e7\u00e3o do nome do estrangeiro se for de pronuncia\u00e7\u00e3o e compreens\u00e3o dif\u00edceis e puder ser traduzido ou adaptado \u00e0 pros\u00f3dia da l\u00edngua portuguesa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Altera\u00e7\u00e3o do prenome para prote\u00e7\u00e3o da v\u00edtima ou testemunha<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A previs\u00e3o do art. 57 cuida tamb\u00e9m da altera\u00e7\u00e3o por motivo de seguran\u00e7a, que se coloca nas hip\u00f3teses de amea\u00e7a ou coa\u00e7\u00e3o e, ainda, diante da colabora\u00e7\u00e3o para o esclarecimento de crime (<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9807.htm\">lei 9.807\/99<\/a>&nbsp;que estabelece normas para a organiza\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o de programas especiais de prote\u00e7\u00e3o a v\u00edtimas e a testemunhas amea\u00e7adas), que pode implicar tamb\u00e9m a altera\u00e7\u00e3o do sobrenome e at\u00e9 a supress\u00e3o do nome de parentes da certid\u00e3o. Nesses casos, o pedido n\u00e3o est\u00e1 sujeito ao prazo antes previsto, podendo ser formulado a qualquer tempo, inclusive antes da maioridade,&nbsp;devendo o representante do menor agir nesse sentido.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Altera\u00e7\u00e3o de prenome em raz\u00e3o da ado\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O art.&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10615246\/artigo-47-da-lei-n-8069-de-13-de-julho-de-1990\">47<\/a>,&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10615005\/par%C3%A1grafo-5-artigo-47-da-lei-n-8069-de-13-de-julho-de-1990\">\u00a7 5\u00ba<\/a>, do&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91764\/estatuto-da-crian%C3%A7a-e-do-adolescente-lei-8069-90\">Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente<\/a>&nbsp;permite a altera\u00e7\u00e3o do nome completo do adotado, podendo ser inclu\u00eddos tamb\u00e9m os nomes dos adotantes e dos novos av\u00f3s.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Altera\u00e7\u00e3o de prenome em raz\u00e3o da identifica\u00e7\u00e3o de g\u00eanero<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Atualmente, o assunto \u201ctransg\u00eanero\u201d tem sido abordado em telenovelas que passam no hor\u00e1rio nobre da televis\u00e3o brasileira, a exemplo de \u201cA For\u00e7a do Querer\u201d, transmitida pela Rede Globo, na qual a personagem Ivana, que se descobriu transg\u00eanero est\u00e1 dando in\u00edcio \u00e0 transi\u00e7\u00e3o, pois pretende ser reconhecida como Ivan.<\/p>\n\n\n\n<p>De maneira resumida e objetiva, os transg\u00eaneros s\u00e3o pessoas que sofrem do que se pode chamar de \u201cdisforia de g\u00eanero\u201d. Significa que a pessoa sente claramente que n\u00e3o \u00e9 do g\u00eanero que fisicamente parece ser.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, ela ter\u00e1, por exemplo, todas as caracter\u00edsticas f\u00edsicas de uma mulher \u2013 seios, \u00f3rg\u00e3os genitais femininos \u2013 no entanto, n\u00e3o se identificar\u00e1 com seu corpo, desejando ter um corpo mais masculino e, ser aceita socialmente. O inverso tamb\u00e9m pode acontecer, ou seja, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0quele que apresenta caracter\u00edsticas f\u00edsicas masculinas, mas se reconheceria melhor em um corpo feminino.<\/p>\n\n\n\n<p>O tema \u00e9 bastante complexo e, neste momento o que se pretende \u00e9 apenas explicar como funciona a altera\u00e7\u00e3o do nome no registro civil de pessoas transg\u00eaneros.<\/p>\n\n\n\n<p>Mantendo o prenome constante no registro civil, para quem sofre de disforia de g\u00eanero, fere gravemente o princ\u00edpio da dignidade da pessoa. Isso porque, no meio social ela acaba sendo vista e chamada por um nome, enquanto que, no seu registro constar\u00e1 nome que diverge de sua apar\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Por exemplo, para uma pessoa que na verdade se sente do sexo masculino, manter o nome feminino nos documentos, dificulta sua inser\u00e7\u00e3o social, fazendo com que passe por situa\u00e7\u00f5es constrangedoras.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com a&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1034888\/lei-de-registros-publicos-lei-6015-73\">Lei de Registros P\u00fablicos<\/a>, \u00e9 permitida a altera\u00e7\u00e3o de nome nos casos em que exp\u00f5e a pessoa ao rid\u00edculo, e, portanto, a lei permite essa mutabilidade para garantir a dignidade dos cidad\u00e3os.<\/p>\n\n\n\n<p>A altera\u00e7\u00e3o do nome no registro civil, visando adequar sua identifica\u00e7\u00e3o \u00e0 sua verdadeira identidade, influir\u00e1 de forma decisiva na efetiva\u00e7\u00e3o de sua cidadania e dignidade, evitando situa\u00e7\u00f5es vexat\u00f3rias.<\/p>\n\n\n\n<p>O procedimento de altera\u00e7\u00e3o do nome dever\u00e1 correr judicialmente e dever\u00e3o ser apresentados laudos psiqui\u00e1tricos, psicol\u00f3gicos, endocrinol\u00f3gicos, que atestem a disforia de g\u00eanero; bem como certid\u00f5es emitidas por cart\u00f3rios distribuidores, de antecedentes criminais e cart\u00f3rios eleitorais, a fim de verificar eventuais pend\u00eancias no nome da pessoa que pretende alter\u00e1-lo. Tal cuidado serve para garantir direitos de terceiros, tendo em vista que as altera\u00e7\u00f5es dificultariam a localiza\u00e7\u00e3o e correta identifica\u00e7\u00e3o da pessoa.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O&nbsp;C\u00f3digo Civil, disciplinou, em um cap\u00edtulo do t\u00edtulo que cuida das pessoas naturais, os direitos da personalidade, colocando entre eles o nome. Consta do art. 16, que &#8220;toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome&#8221;. 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