O divórcio extrajudicial pode ser realizado em Cartório de Notas desde que seja consensual e, que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes, podendo os cônjuges dispor livremente do patrimônio ajustando a divisão de bens e tem a mesma validade do divórcio judicial.
O divórcio extrajudicial poderá ser feito em qualquer Cartório de Notas independentemente do local da residência dos cônjuges ou do local da
celebração do casamento sendo que, o casal deverá estar assistido obrigatoriamente por advogado, que poderá ser único para ambos.
O divórcio extrajudicial é formalizado através de uma escritura pública na qual constará como o casal ajustou a partilha dos bens, a prestação alimentícia se houver e, a retomada ou não do nome de solteiro.
Após a assinatura da escritura de divórcio, esta deve ser averbada no Cartório de Registro Civil onde ocorreu o casamento para a alteração do estado civil de ambos e a mudança de nome, se for o caso.
A modalidade do divórcio extrajudicial tem como principais vantagens a agilidade e a desburocratização do processo, já que não há necessidade de
ingressarem com uma demanda judicial.

