Acréscimo de 25% em aposentadorias por invalidez

Neste artigo vamos discorrer a respeito do acréscimo de 25% nas aposentadorias por invalidez.

O direito ao recebimento do adicional de 25% possui previsão legal no artigo 45 da lei 8.213/91. Vejamos:

“Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).” 

A aposentadoria por invalidez hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a segurados que, em razão de doença ou acidente, ficam incapazes de exercer qualquer atividade laboral.

Esse adicional é um valor extra que o INSS paga sobre a aposentadoria por incapacidade permanente para segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. Ou seja, quando o aposentado não consegue realizar sozinho atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, se vestir, tomar banho ou se locomover. Esse benefício é popularmente conhecido como “auxílio-acompanhante”.

Alguns exemplos de situações que costumam gerar o direito:

  • Portadores de doenças neurológicas graves (como Alzheimer ou Parkinson em estágio avançado);
  • Pessoas que sofreram amputações ou apresentam mobilidade extremamente reduzida;
  • Segurados acamados ou em cadeira de rodas sem autonomia;
  • Casos de cegueira total;
  • Doenças que exigem cuidados permanentes, como determinadas condições psiquiátricas.

O fato de o segurado possuir uma deficiência ou limitação não gera automaticamente a concessão do acréscimo de 25%, sendo fundamental a comprovação da incapacidade e a necessidade de assistência permanente, o que exige uma análise criteriosa de laudos médicos ou outros documentos que atestem a condição do segurado.

A concessão depende de avaliação médica-pericial, que verifica se o segurado realmente precisa de ajuda constante.

O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, através do “Meu INSS” ou pelo telefone 135.

É agendada uma perícia médica, onde o perito avaliará se o aposentado realmente necessita de auxílio diário.

Caso seja reconhecido o direito, o valor é acrescido automaticamente à aposentadoria.

O acréscimo de 25% é pago enquanto durar a aposentadoria por incapacidade permanente.

O acréscimo de 25% não está limitado ao teto do INSS. Ou seja, mesmo que a aposentadoria já esteja no valor máximo, o adicional é calculado e pago separadamente.

O adicional de 25% não é estendido a outros tipos de aposentadoria, é devido apenas para a aposentadoria por incapacidade permanente.

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