Se você trabalha em “home office” e necessita de um computador para executar suas tarefas, o seu empregador tem obrigação de fornecer o equipamento.
Da mesma forma, se o empregador não lhe fornece as ferramentas necessárias para a execução de suas tarefas e você utiliza as suas próprias na empresa onde trabalha, tem o direito de ser ressarcido pelo uso, seja pelo desgaste, aluguel ou despesas para mantê-las funcionando.
Essa responsabilidade deriva do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) que trata dos riscos da atividade econômica que recaem sobre o empregador.
Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Assim, a lei assegura ao empregado que, cabe ao empregador fornecer todos os materiais necessários para a realização do seu trabalho.