DIREITO À MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PARA APOSENTADOS E DEMITIDOS

O empregado demitido sem justa causa e, quem tiver o contrato de trabalho encerrado em virtude de aposentadoria, tem o direito de permanecer como beneficiário no plano de saúde desde que, tenha contribuído com o custeio das mensalidades.

Importante observar que na hipótese de a empresa custear integralmente o plano de saúde, ou seja, não há o desconto do empregado mensalmente em folha de pagamento, este não tem direito ao benefício.

Outro ponto importante a considerar diz respeito à seguinte situação: somente a coparticipação custeada pelo beneficiário em caso de utilização não caracteriza contribuição e, portanto, não é suficiente para dar direito à continuidade no plano de saúde.

O empregado beneficiário optante por continuar usufruindo do plano de saúde após a demissão ou aposentadoria ficará responsável pelo pagamento integral das mensalidades, exceto se houver disposição diferente em negociação coletiva da categoria.

Vejamos agora, por quanto tempo é permitida a permanência no plano após a demissão ou aposentadoria:

  • Empregados demitidos sem justa causa = 1/3 do tempo de contribuição com o respectivo custeio na vigência do contrato de trabalho, sendo assegurado o período mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses. O direito de permanência é encerrado caso o empregado seja admitido em novo emprego mesmo que, não ofereça o benefício de assistência médica.
  • Aposentados = existem duas situações a considerar:

1ª situação: o empregado aposentado que tenha contribuído com o plano de saúde pelo período mínimo de 10 anos tem o direito de permanecer como beneficiário vitalício.

2ª situação: o empregado aposentado que contribuiu por tempo inferior a 10 anos, tem o direito à permanência pelo período de um ano para cada ano que contribuiu.

A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de plano de saúde.

O aposentado ou demitido tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. O direito à permanência é extensivo aos dependentes, permitindo a inclusão de novo cônjuge e filho no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de aposentado ou demitido. Os dependentes têm o direito de manter o plano de saúde em caso de óbito do titular, pelo tempo a que este teria direito.

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